Briefing Laboral #68 Enquadramento Fiscal e Contributivo das Despesas com Teletrabalho

04.10.2023 | Artigos & Briefings
Briefing Laboral #68 Enquadramento Fiscal e Contributivo das Despesas com Teletrabalho

Limites da compensação devida ao trabalhador pelas despesas adicionais com prestação de trabalho em regime de teletrabalho

No âmbito da Agenda do Trabalho Digno, foram alteradas diversas regras relativas à prestação de trabalho em regime de teletrabalho. Neste contexto, prevê-se a não tributação da compensação devida pelas despesas adicionais que o trabalhador suporte como consequência direta da aquisição ou uso dos equipamentos e sistemas informáticos ou telemáticos necessários à realização do trabalho, incluindo os acréscimos de custos de energia e da rede instalada no local de trabalho em condições de velocidade compatível com as necessidades de comunicação de serviço, assim como os custos de manutenção dos mesmos equipamentos e sistemas. Aquelas despesas são, assim, consideradas, para efeitos fiscais, custo para o empregador e não constituem rendimento do trabalhador, até ao limite do valor agora definido na presente Portaria.